Teatro Oficina do Estudante Iguatemi
Av. Iguatemi, 777, Vila Brandina, Campinas - São Paulo
Uma Celebração a Belchior - Acústico
Uma Celebração a Belchior – Acústico é um espetáculo intimista que mergulha na essência poética e musical de Belchior. Inspirado nos álbuns e nas apresentações acústicas do artista, o show resgata a força das canções em arranjos delicados e minimalistas, que revelam a profundidade de suas letras e melodias.
Com aproximadamente 1h20 de duração, André Abreu é acompanhado por violão e piano/teclado, formando um trio que conduz o público por uma experiência calorosa e sensível. O repertório reúne grandes sucessos da carreira de Belchior e músicas que ficaram marcadas em sua voz, celebrando a coragem, a poesia e a liberdade que fizeram dele um dos compositores mais importantes da música brasileira.
A cada apresentação, o teatro se transforma em um espaço de encontro e emoção. A sonoridade intimista e a atmosfera próxima permitem que cada verso ganhe nova vida, despertando lembranças e criando novas memórias em quem assiste.
Mais do que um tributo, Uma Celebração a Belchior – Acústico é um convite para estar presente, para escutar cada verso como se fosse a primeira vez e sentir a intensidade de uma obra que segue atual e viva. Uma experiência para se deixar tocar pela poesia e pela coragem de Belchior e, juntos, reafirmar que viver é, sempre, melhor que sonhar.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA:
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)