Teatro Feevale
Universidade Feevale, RS-239, 2755 - Campus II, Novo Hamburgo - Rio Grande do Sul
Bruna Louise 2026
Depois do enorme sucesso de “O Que Passa na Cabeça Dela”, Bruna Louise retorna aos palcos em 2026 com um espetáculo totalmente inédito, ainda mais afiado, ousado e com a marca registrada que conquistou plateias em todo o país.
Neste novo show, Bruna mergulha em histórias inéditas, situações do cotidiano e reflexões sobre relacionamentos, autoestima, vida adulta e, claro, as loucuras que passam pela cabeça de uma mulher moderna que não tem medo de falar o que pensa. Com seu humor direto, inteligente e sem papas
na língua, Bruna entrega um espetáculo eletrizante, repleto de improvisos, identificação e gargalhadas do início ao fim.
A plateia pode esperar uma Bruna ainda mais madura artisticamente, mas tão ácida, autêntica e corajosa quanto sempre foi. Um show para rir, pensar, se identificar — e sair comentando.
Bruna Louise em seu novo show: imperdível, intenso e absolutamente ela.
Classificação: 16 anos
REGRAS DE MEIA ENTRADA:
- 50% Idosos (com idade igual ou superior a 60 anos): Conforme a Lei Federal nº 10.741/03 e o Decreto nº 8.537/15 , mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Estudantes: Os estudantes terão direito ao benefício da meia-entrada mediante a apresentação da CIE no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento. Podendo ser emitida por entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, mesmo que estas entidades não estejam filiadas a ANPG, UNE e Ubes.
- 50% para Jovens até 15 anos: Conforme a Lei Estadual nº 14.612/14, mediante apresentação de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Pessoas com Deficiência e acompanhante quando necessário: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação do cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento da apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
- 50% Jovens Pertencentes a Famílias de Baixa Renda, com idades de 15 a 29 anos: Conforme a Lei Geral da Meia-Entrada (Decreto nº 8.537/15, que regulamenta a Lei 12.933/13), mediante apresentação da Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
- 50% para Doadores Regulares de Sangue*: Conforme a Lei Estadual nº 13.891/12, mediante apresentação de documento oficial válido, expedido pelos hemocentros e bancos de sangue. *São considerados doadores regulares a mulher que se submete à coleta pelo menos duas vezes ao ano, e o homem que se submete à coleta três vezes ao ano.
- O benefício de meia-entrada é assegurado para 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme o Decreto nº 8.537/15.
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Caso os documentos necessários não sejam apresentados ou não comprovem a condição do beneficiário no acesso ao evento, será exigido o pagamento da diferença de valor dos mesmos.
REGRAS PROMOCIONAIS: