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Renato Albani | Salve-Se Quem Puder

Localização

Armazém Convention

Avenida Santos Dumont, 4360 Centro, Lauro de Freitas - BA CEP: 42702-400, Lauro de Freitas - Bahia

Renato Albani estreia “Salve-se Quem Puder”, novo espetáculo que reflete sobre a saúde emocional com humor e leveza!

Novo espetáculo de Renato Albani, comediante que acumula mais de 670 milhões de visualizações no YouTube, estreia em setembro e percorre o Brasil

Um dos maiores nomes do stand-up comedy no Brasil, Renato Albani estreia, em setembro, sxeu novo espetáculo, “Salve-se Quem Puder”, ampliando uma trajetória marcada pela forte conexão com o público e pela relevância dentro e fora dos palcos. A nova turnê vai percorrer todo o Brasil e apresenta, com o humor característico do comediante, uma reflexão sobre um dos temas mais presentes na vida contemporânea: a saúde emocional.

A escolha do tema, segundo Albani, surgiu justamente de um pedido recorrente do público. “Esse novo show é um pedido antigo. Há tempos me pedem piadas sobre saúde mental, e chegou a hora! Falo sobre a cabeça das pessoas, os medos do mundo e, claro, como o casamento pode afetar nossa saúde mental — para o bem ou para o mal. Apesar do tema, é um show leve, com muita participação do público e histórias que têm arrancado muitas risadas”, comenta.


É a partir desse olhar que “Salve-se Quem Puder” constrói sua narrativa. Partindo de memórias de uma infância imperfeita, mas vivida com mais leveza, Albani estabelece um contraponto com a exaustão dos dias atuais. Entre situações cotidianas e observações afiadas, o comediante reflete sobre como, muitas vezes, tornamos a vida mais complicada, ansiosa e pesada do que ela precisa ser.

Com humor, identificação e muitas risadas, o espetáculo aborda as cobranças e expectativas que nos cercam e o desafio de encontrar mais leveza em meio à rotina. A estreia acontece em mais um momento de destaque na carreira de Renato Albani, que acumula mais de 670 milhões de visualizações no YouTube e cerca de 11 milhões de seguidores nas redes sociais, consolidando sua força como um dos principais nomes da comédia brasileira.

Assim, “Salve-se Quem Puder” é, acima de tudo, um convite para olhar para a vida com menos pressão — e muito mais humor.
MEIA-ENTRADA A produção e o teatro cumprem a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito.
 
Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não sendo aceitos outros documentos como: Comprovante/Atestado de matrícula, Cartão de acesso escolar/faculdade. 
 
Termos e Políticas -  Meia-Entrada 
Conheça a Lei da meia-entrada no Brasil: estudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada.
 
Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015 que a regulamenta, a responsabilidade pela disponibilização de ingressos com o benefício da meia-entrada é única e exclusivamente dos estabelecimentos de eventos, produtoras e promotoras de eventos.  
 
Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15Artigo 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.

Nos eventos em que o benefício da meia-entrada for aplicável e não houver informação da quantidade total de ingressos disponíveis nesta modalidade, será aplicado o benefício da meia-entrada independente do limite de 40% (quarenta por cento) conforme previsto na legislação.
Verifique a categoria e os comprovantes necessários que estão de acordo com a lei.   
 
Estudantes: Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.
 
Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, UBES, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos ou por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.
 
Jovens de Baixa Renda:Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.  
 
 
IMPORTANTE: A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento. 
 
INGRESSOS PARA CRIANÇAS Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada. Cumprindo a determinação do Corpo de Bombeiros, crianças de qualquer idade devem ter o ingresso pago para acessar espetáculos, mesmo que a intenção seja a de mantê-las no colo.
 
 
R$ 60,00 a R$ 220,00

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Classificação Indicativa: +16 anos

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