Dino Thunder | Uma aventura jurássica
Pedro é um menino sonhador e cresceu ouvindo histórias sobre dinossauros em uma floresta mágica, de seu avô. Decidiu que iria procurá-la e ver tudo com seus próprios olhos, mas, seu avô, que possuía o mapa, só permitiu que ele embarcasse nessa aventura quando crescesse.
Este dia chegou! Ele e sua irmã Violeta, uma menina super descolada e com um sonho de ser uma grande digital influencer. Mesmo não acreditando muito, ela, pra ajudar seu irmão e ganhar seguidores, é claro! Decidiram embarcar nessa aventura. Mas nem tudo são flores nesse mundo fantástico, existe um vilão perigoso no encalço deles doido para capturar os dinossauros.
Será que Pedro e Violeta vão encontrar o que procuram e escapar desse misterioso vilão?
Venha descobrir nessa aventura jurássica.
📌DIAS E HORÁRIOS:
22 e 23 de abril, às 15h
📌ESTAMOS SEGUINDO TODOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS RECOMENDADOS PELAS AUTORIDADES COMPETENTES DE SAÚDE.
📌INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
*ACESSO AO SETOR BALCÃO, SOMENTE POR ESCADAS;
*APÓS O INICIO DO ESPETÁCULO O ASSENTO É LIVRE.
📌CLASSIFICAÇÃO INDICATIVA:
Indicação Etária: Livre
📌DURAÇÃO APROXIMADA:
60 minutos
📌CAPACIDADE DO TEATRO:
532 lugares
*Sujeito a lotação
📌ACESSIBILIDADE:
Estacionamento no shopping.
Cadeirantes tem acesso pela lateral da plateia, saída de emergência.
📌RESERVAS PARA GRUPOS:
Verônica Pereira
grupos.teatrobangu@brainmais.com / (21) 971202617
📌RELAÇÕES PÚBLICAS TEATRO BANGU SHOPPING:
Fábio Amaral
rp@brainmais.com / (21) 97329 0707
Acompanhe no instagram: @teatrobangushopping
Informações: teatrobangushopping@brainmais.com
Vendas:www.ingressodigital.com/teatrobangushopping
FUNCIONAMENTO DA BILHETERIA:
De segunda a sábado, 10h às 22h / Domingos e Feriados, 13h às 21h.
Local: Shopping Bangu - Loja 101 B - Acesso: Portaria 1 - Rua Fonseca, 240 Bangu – Rio de Janeiro - RJ
Formas de pagamento aceitas na bilheteria: Aceitamos todos os cartões de crédito, débito e dinheiro. Não parcelamentos. Não aceitamos cheques.
Estudantes
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Na face de identificação do portador do documento deverão constar obrigatoriamente os seguintes dados: nome civil completo; ou nome social, na hipótese de estudante travesti e transexual; nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; grau de escolaridade; curso, obrigatório para estudantes de curso técnico, graduação e pós-graduação; data de nascimento do estudante; documento de identidade (RG, CNH, RNE ou passaporte); cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda (CPF), obrigatório para estudantes de graduação, especialização, mestrado ou doutorado; código de uso; data de validade até março do ano subsequente ao da expedição da CIE, no verso do cartão. Na hipótese de estudante travesti e transexual, apenas o nome social será impresso na CIE, acompanhado da seguinte declaração em local visível: “documento impresso com nome social”. Neste caso, o nome civil do estudante poderá ser consultado na versão digital da CIE, conforme orientações abaixo.
Na face de identificação do documento constará uma fotografia recente do estudante, na proporção 3x4. Código de uso: é o número de registro do estudante contendo uma sequência alfanumérica única em todo o território nacional para cada CIE emitida, de até 8 (oito) caracteres. A obrigatoriedade do QR Code consta na portaria nº 2 do ITI e passou a vigorar a partir de 31 de maio de 2017.
Idosos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 10.741/03 e Decreto Federal 8.537/15.
Portadores de necessidades especiais e acompanhante
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013.
No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.
Jovens pertencentes a famílias de baixa renda, com idades de 15 a 29 anos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira de Identidade Jovem que será emitida pela Secretaria Nacional de Juventude a partir de 31 de março de 2016, acompanhada de documento de identidade oficial com foto.
Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15
Menores de 21 anos
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira de identidade ou documento com foto válido.
Lei Estadual n° 3.364/00
Professores e Profissionais da Rede Pública Municipal de Ensino
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
Carteira funcional emitida pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro.
Leis Municipais n° 3.424/02 e 5.844/15
Professores e profissionais da Rede Privada de ensino do estado do Rio de Janeiro.
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO:
A comprovação da condição dos profissionais será feita para os que estão em efetivo exercício através de contracheque ou carteira funcional emitida pelo respectivo órgão empregador.
Lei estadual Nº 8775 DE 24/03/2020.