BEE GEES EXPERIENCE IN TRIO
“Bee Gees Experience in Trio” traz aos palcos o maior espetáculo das Américas, um verdadeiro “revival” da era dos maiores vendedores de discos de todos os tempos. Um espetáculo extasiante e de altíssimo nível musical, com perfis vocais idênticos e semelhantes aos dos vocalistas da banda, os irmãos: Barry, Robin e Maurice Gibb.
A turnê já percorreu várias cidades brasileiras, como São Paulo, Fortaleza, João Pessoa, Recife, Campinas, Brasília, Belo Horizonte, Uberaba, Uberlândia, entre outras
Avisos:
PLATEIA: Cadeiras Numeradas.
Frisa, Camarote, Balcão e Galeria possuem 06 cadeiras em cada cabine e serão preenchidos por ordem de chegada na cabine.
Meia entrada para estudantes com carteirinha ou declaração escolar, idosos, professores da rede pública e particular, doadores de sangue e PNE.
Não será permitida a entrada após o início do espetáculo, não havendo devolução do valor do ingresso.
Não será permitido o consumo de alimentos e/ou bebidas dentro do teatro. "Devem ser obedecidas todas as orientações de permanência no teatro.
IMPORTANTE:
O protocolo para realização de eventos culturais segue as orientações do decreto do governo do estado, o decreto estabelece que a entrada nos eventos está condicionada a apresentação do comprovante de vacinação completo para os adultos, seja com as duas doses ou dose única.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)