NATAN POR AÍ E O SEGREDO DA COLMEIA
O Natan, criou o canal “Natan por Aí” em 2017 e desde então produz conteúdo focado em esportes, saúde, aventuras, diversão, desafios e muito entretenimento.
O canal traz uma mensagem inspiradora, mostrando que aventuras são para todos e que ao lado da família, todos podem realizar sonhos, seja por aqui, ou por aí!
Desde sua criação, o canal tem crescido exponencialmente, cativando milhões de pessoas em todo o Brasil e alcançando o top 100 mundial do YouTube. Recentemente, o canal conquistou a incrível marca de 12 milhões de inscritos e o sucesso digital não para por aí, o youtuber acumula no Instagram 400 mil seguidores e no TikTok tem mais de 3,6 milhões de fãs.
“Natan Por Aí” é uma inspiração para jovens empreendedores e prova que dedicação, criatividade e paixão podem transformar um hobby em uma história de sucesso. Com mais de 150 milhões de pessoas assistindo seus vídeos mensalmente e um total de mais de 9 bilhões de visualizações, o canal continua a proporcionar diversão e entretenimento de qualidade para sua fiel “colmeia” de fãs.
Com uma turnê que promete, o sucesso do mundo digital vai invadir em breve os palcos de todo Brasil: “NATAN POR AÍ E O SEGREDO DA COLMEIA” traz uma mensagem mais que positiva, abordando a importância da amizade, da natureza e é claro, muita diversão e interação pra toda família.
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– Chegue com antecedência a fim de evitar aglomerações na entrada;
Benefícios de Meia-Entrada:
ESTUDANTES mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE), emitida pela ANPG, UNE, Ubes, entidades estaduais e municipais, Diretórios Centrais dos Estudantes, Centros e Diretórios Acadêmicos, conforme modelo único nacionalmente padronizado. Os elementos indispensáveis da CIE são: I - nome completo e data de nascimento do estudante; II - foto recente do estudante; III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado; IV - grau de escolaridade; e V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição. Consulte também: www.documentodoestudante.com.br - conforme Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15 e Medida Cautelar Provisória concedida pelo STF em 29/12/2015.
PESSOAS COM DEFICIÊNCIA e acompanhante quando necessário mediante apresentação do Cartão de Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social da Pessoa com Deficiência ou de documento emitido pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS que ateste a aposentadoria de acordo com os critérios estabelecidos na Lei Complementar nº 142, de 8 de maio de 2013. No momento de apresentação, esses documentos deverão estar acompanhados de documento de identidade oficial com foto. - conforme Lei Federal 12.933/13 e Decreto Federal 8.537/15.4.
POLICIAIS, MILITARES, PROFESSORES mediante apresentação de documento comprobatório do orgão regulamentador ou carteira profissional. Os elementos indispensáveis são: I - nome completo, II- CPF, III- nome da instituição a qual está vinculado.
Em caso de falta de documento comprobatório, o pagamento do valor complementar estará sujeito à disponibilidade junto ao organizador do evento.
** Para estudantes terem acesso ao benefício da meia entrada você deve apresentar a CIE – Carteira de Identificação Estudantil, que deve conter:
– Nome completo e data de nascimento;
– Foto;
– Grau de escolaridade e nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;
– Data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição;
– Certificação digital.
Não serão aceitos boletos bancários, declaração de matrícula e carteirinhas fora do padrão acima.
Ingresso Promocional, Valido Mediante a entrega de 1kg de Alimento na Portaria do Evento