Sinopse:
Em meio a uma série de homenagens póstumas às duas décadas de ausência física de Francisco Cândido Xavier, que desencarnou no dia 30 de junho de 2002, aos 92 anos, o mais bem-sucedido ator e produtor da dramaturgia kardecista no país retorna aos palcos emprestando seu vasto ferramental cênico ao homem que psicografou mensagens do Além para centenas de pessoas afoitas por acolhimento e carinho. Seu novo espetáculo, chamado de “Chico Xavier em pessoa”, é uma experiência narrativa sobre a arte da escuta, escrito como se fosse uma sabatina, na qual o ícone brasileiro da doutrina espírita aceita a tarefa de responder perguntas cruciais para o entendimento das inquietações existencialistas de nosso tempo. A direção é de Rogério Faria Jr., que aposta num formato transmídia, entre encenação e vídeo. O texto é do crítico de cinema Rodrigo Fonseca, parceiro de Renato no sucesso de bilheteria “Encontros Impossíveis”, que permanece em cartaz há nove anos, tendo sido encenado nos EUA e em todo o território brasileiro.
O próprio Prieto encarna Chico, reproduzindo seu mineres coloquial, seus trejeitos e sua fé na Humanidade. Vozes de diferentes estrelas do teatro e da dublagem vão dar voz aos curiosos que interpelam o médium em busca de conforto e paz acerca do futuro, do hoje, do ontem, do sempre. Como dramaturgo, Fonseca mergulhou em todas as entrevistas históricas famosas de Xavier, tentando resgatar suas reflexões sobre a Finitude, a Eternidade e o Efêmero.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
REGRAS PROMOCIONAIS
O Ingresso promocional é válido mediante a entrega de 1Kg de alimento na entrada do evento