“ATO DOIS”
O Núcleo de Pesquisa Arte em Movimento, convida você para vivenciar uma experiência emocionante em: ATO DOIS. Trazendo dois sucessos do repertório da companhia, “Narciso” e “Por onde você flor”, obras de Francisco Amantea, esta produção explora as interseções entre identidade, beleza e transformação.
Em “Narciso”, os bailarinos mergulham em uma jornada introspectiva, refletindo sobre o ego e a autoimagem, em uma coreografia que questiona os limites entre o eu. Já “Por onde você flor” traz à tona a delicadeza e complexidade do amor, inspirada pelo crescimento e pela capacidade de florescer, mesmo em meio aos desafios.
ATO DOIS se configura como uma celebração do corpo em movimento, onde o diálogo entre esses dois espetáculos revela novas camadas de interpretação e sensibilidade. A fusão de ritmos, luzes oferece ao público uma imersão sensorial única, onde cada gesto carrega uma história e cada pausa convida à reflexão.
Venha assistir a essa união inédita de dois universos coreográficos que, juntos, prometem emocionar e provocar o olhar contemporâneo para o corpo e a dança.
Informações
• Data: 24 de Outubro de 2024
• Local: Sala Palma de Ouro
• Horário: 20h
• Ingressos: 40$ meia, 80$ inteira | Antecipado todos pagam meia.
Para mais detalhes, 11941972347 ou faça sua compra pelo site do Ingresso Digital
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento).