A Bela e a Fera, O Espetáculo Musical” traz aos palcos um dos maiores clássicos de animação do cinema. Uma belíssima releitura de um dos maiores clássicos de todos os tempos, baseado no conto de domínio público francês.
Um belíssimo e emocionante espetáculo que conta a estória de amor entre uma linda jovem e um príncipe que foi enfeitiçado e transformado em Fera. Sua bondade a faz enxergar o lado humano da Fera, por quem se apaixona perdidamente, quebrando o feitiço.
Além do experiente elenco que atua, dança e canta nesse lindo espetáculo 100% cantado ao vivo, o espetáculo conta com direção geral do renomado diretor Bruno Rizzo, direção executiva de Daniela Schiarreta e direção residente de Ewerton Novaes.
A turnê já percorreu mais de 50 cidades brasileiras, como São Paulo, Rio de Janeiro, Salvador, Recife, João Pessoa, Goiânia, Brasília, Belo Horizonte, Foz do Iguaçu, Curitiba, Maceió, Natal, Joinville, Florianópolis, Porto Alegre, Fortaleza, entre outras. Impactando um público de mais de 250.000 pessoas, em 4 anos. Tendo sua experiência internacional com turnê no Uruguai e Argentina.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Desconto de 50% no valor dos ingressos inteiros para:
Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015)
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Para ter direito à meia-entrada, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, que pertença a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
- Pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
- Acompanhante da pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Menores de idade (Lei n° 12.570/03)
I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Idosos (Lei n° 10.741/2003)
Aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Professores de Florianópolis (Lei n° 8.019, de 23 de outubro de 2009)
Comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.
Doador de Sangue (Lei n° 14.132, de 10 de outubro de 2007)
É necessário comprovar que o interessado é doador regular.
Professores do Estado de Santa Catarina (Lei nº 16.448, de 8 de agosto de 2014)
Aos professores da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Necessário apresentar, na entrada do teatro, contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino, o funcionário e o cargo que ocupa e documento de identificação. É necessário comprovar que o professor exerce atividade em sala de aula.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Desconto de 50% no valor dos ingressos inteiros para:
Estudantes, pessoas com deficiência, jovens de 15 a 29 anos de baixa renda (Lei nº 12.933 de 26 de dezembro de 2013 e Decreto nº 8.537 de 05 de outubro de 2015)
- Estudantes regularmente matriculados em instituição de ensino, pública ou privada, nos níveis e modalidades previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional). Para ter direito à meia-entrada, é necessária a apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) no momento da aquisição do ingresso e na portaria ou na entrada do local de realização do evento.
- Jovens de baixa renda, com idade entre 15 e 29 anos, que pertença a família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico;
- Pessoa com deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com outras pessoas;
- Acompanhante da pessoa com deficiência, o qual pode ou não desempenhar as funções de atendente pessoal;
Menores de idade (Lei n° 12.570/03)
I - aos menores de dezoito anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Idosos (Lei n° 10.741/2003)
Aos idosos com idade igual ou superior a sessenta anos bastará a exibição de documento de identidade expedido pelo órgão público competente comprovando a sua idade.
Professores de Florianópolis (Lei n° 8.019, de 23 de outubro de 2009)
Comprovada e conseguida mediante a apresentação, pelo professor, do seu comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação.
Doador de Sangue (Lei n° 14.132, de 10 de outubro de 2007)
É necessário comprovar que o interessado é doador regular.
Professores do Estado de Santa Catarina (Lei nº 16.448, de 8 de agosto de 2014)
Aos professores da Educação Básica, Educação Infantil, Ensino Fundamental e Médio. Necessário apresentar, na entrada do teatro, contracheque que identifique o órgão e/ou estabelecimento de ensino, o funcionário e o cargo que ocupa e documento de identificação. É necessário comprovar que o professor exerce atividade em sala de aula.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento).
REGRAS PROMOCIONAIS:
- O Ingresso Solidário é válido mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento.