João Pimenta é natural de Pojuca-BA, escreve textos e contos desde a infância, já vendeu coxinha numa lan house e morava na rua onde "tudo acontecia", de onde tirou suas primeiras histórias.
Desde 2011 produzindo pra internet e desde 2009 fazendo stand up comedy, João mantém-se entre as atividades digitais, palco, séries e esquetes. João é formado em comunicação e em 2020 integrou o elenco do Porta dos Fundos, maior humorístico da América Latina, onde está atualmente roteirizado e atuando.
MEIA-ENTRADA
A produção e o teatro cumprem a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não sendo aceitos outros documentos como: Comprovante/Atestado de matrícula, Cartão de acesso escolar/faculdade. Termos e Políticas - Meia-Entrada Conheça a Lei da meia-entrada no BrasilEstudantes, idosos, pessoas com necessidades especiais e jovens de baixa renda possuem direito ao benefício da meia-entrada.Confira os detalhes.Conforme a Lei Federal nº 12.933/2013 e o Decreto nº 8.537/2015 que a regulamenta, a responsabilidade pela disponibilização de ingressos com o benefício da meia-entrada é única e exclusivamente dos estabelecimentos de eventos, produtoras e promotoras de eventos. Lei Federal 12.933/13, Decreto Federal 8.537/15Artigo 1º É assegurado aos estudantes o acesso a salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento, em todo o território nacional, promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso efetivamente cobrado do público em geral.
Nos eventos em que o benefício da meia-entrada for aplicável e não houver informação da quantidade total de ingressos disponíveis nesta modalidade, será aplicado o benefício da meia-entrada independente do limite de 40% (quarenta por cento) conforme previsto na legislação.
Verifique a categoria e os comprovantes necessários que estão de acordo com a lei. Estudantes: Estudantes do ensino Infantil, Fundamental, Médio, Técnico, Graduação ou Pós -Graduação.Comprovação: Apresentação da Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida pelo Ministério da Educação, ANPG, UNE, UBES, entidades estudantis estaduais e municipais, pelos Diretórios Centrais dos Estudantes (DCEs) e pelos Centros e Diretórios Acadêmicos ou por outras entidades de ensino e associações representativas dos estudantes, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Educação.
Jovens de Baixa Renda:Jovens de baixa renda com idade entre 15 e 29 anos que inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico)Apresentação da Carteirinha da Identidade Jovem do Cadúnico.
IMPORTANTE: A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento. INGRESSOS PARA CRIANÇAS Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses têm direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada. Cumprindo a determinação do Corpo de Bombeiros, crianças de qualquer idade devem ter o ingresso pago para acessar espetáculos, mesmo que a intenção seja a de mantê-las no colo.
Regras Promocionais:
- O Ingresso Solidáriol é válido mediante a entrega de 1kg de alimento na entrada do evento.