BALLET CLÁSSICO DE SÃO PETERSBURGO
O Lago dos Cisnes
A COMPANHIA
Reconhecida mundialmente, a "Cia Ballet Clássico de São Petersburgo" tem como objetivo proporcionar ao público as ideias originais dos grandes coreógrafos russos dos séculos XIX e XX.
A companhia privada de Ballet, encantou o público em todo o mundo com um repertório de tirar o fôlego, incluindo Swan Lake (O Lago dos Cisnes), The Nutcracker (O Quebra Nozes), Romeo and Juliet (Romeu e Julieta) e The Sleeping Beauty (A Bela Adormecida).
Considerando que o ballet clássico é uma parte importante da herança nacional da Rússia, a companhia visa levar o público ao maior número de bailarinos possíveis, representando o melhor do lirismo e a tradição do mundo do ballet.
Seu sucesso mundial a torna uma das empresas de balé mais requisitadas da Rússia. Seus bailarinos altamente treinados, combinam a emoção e elegância em cada apresentação com os compromissos de manter as raízes do ballet clássico e vivas a tradição e beleza da arte em cada atuação.
Em 2024 a Companhia retorna ao Brasil, desta vez com o mais famoso dos clássicos, “O Lago dos Cisnes”.
O Lago dos Cisnes é um balé dramático em quatro atos de 1876 do compositor russo Piotr Ilitch Tchaikovski e, libreto de Vladimir Begitchev e Vasily Geltzer, com estreia em 1877 no Teatro Bolshoi
Duração: 120 minutos com 1 intervalo de 15 minutos.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário.
Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)
OBSERVAÇÕES:
-Não será permitida a entrada após o inicio do evento;
-O cliente deve apresentar o ingresso na íntegra, constando nome do evento, horário, sessão e lugares, sendo proibida a entrada apenas com parte do ingresso incompleto.