Esse espetaculo traz ao publico todo o legado construído pelas irmãs Elsa e Anna durante os anos. Com a ajuda de dois contadores de história, conheceremos de perto tudo o que aconteceu com Anna e Elsa desde que elas eram pequenas. A história, que já envolveu toda uma geração, traz seus principais personagens vivenciando novamente toda uma aventura que começa em Arendelle, passa pela floresta encantada e promete mudar o destino de todos pra sempre.
Anna redescobre os poderes de Elsa quando ela se torna rainha de Arendelle, o que faz com que Elsa fuja e se esconda em um castelo construído por ela mesma na montanha do norte durante o tão aclamado “Livre Estou”. O amor de Anna pela irmã a faz enfrentar um gélido inverno para que ela finalmente a reencontre. A aventura continua quando Elsa começa a ouvir uma voz misteriosa e sente que algo está errado. Elsa se lembra da floresta encantada e compreende que somente ela pode salvar a floresta, então, juntamente a Anna, Kristoff e Olaf a aventura recomeça quando eles partem rumo a floresta para enfrentar os espíritos que abrigam a mesma: os do ar, da terra, do fogo e da água. Surpreendentemente Elsa descobre que ela é o quinto espírito, optando por permanecer na floresta e tornando Anna a rainha de Arendelle. O final feliz vem mais uma vez com a união das irmãs e com Kristoff pedindo Anna em casamento.
REGRAS PARA MEIA-ENTRADA:
Estudantes (Com Carteira de Identificação Estudantil)
Pessoas com deficiência, inclusive seu acompanhante quando necessário. Jovens com idade de 15 a 29 anos de baixa renda inscritos no Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (Mediante a apresentação da Identidade Jovem, acompanhada de documento de identificação com foto expedido por órgão público e válido em todo o território nacional)
Idosos e Terceira Idade (Cartão de Aposentado ou RG para maiores de 60 anos)
Professores Rede Pública (Holerite ou Documento que comprove)
Diretores, Coordenadores Pedagógicos, Supervisores e titulares de cargos do quadro de apoio das escolas das redes estadual e municipais, de acordo com a Lei Estadual 15.298/14.
(O direito ao benefício da meia-entrada é assegurado em 40% (quarenta por cento) do total dos ingressos disponíveis para cada evento)