MEIA ENTRADA:
Cumpre a Lei Federal 12.933 de 29/12/2013, que determina que a comprovação do benefício de meia-entrada é obrigatória para aqueles que gozam deste direito. Estudantes devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE), não será aceito outros documentos como: Comprovante/atestado de matrícula ou cartão de acesso escolar/faculdade. Só será aceito apenas carteiras emitidas pelos órgãos oficiais (UNE, UBES, ANPG e DCE).
- A concessão da meia-entrada é assegurada em 40% do total dos ingressos disponíveis para o evento.
Crianças de 0 a 11 anos e 11 meses devem ter ingresso para o acesso e têm o direito à meia-entrada, sem necessidade da Carteira de Identificação Estudantil, apenas com documento oficial com foto. A partir dos 12 anos, aplica-se a Lei da Meia-Entrada.